Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.878 de 24 de maio de 2010
Dá denominação à rodovia que liga a BR-122 ao Balneário Bico da Pedra, no Município de Janaúba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica denominada Gerson Cangussu a rodovia que liga a BR-122 ao Balneário Bico da Pedra, no Município de Janaúba.
Parágrafo único
A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho