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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.852 de 07 de maio de 2010

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 1.568, de 10 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Uberlândia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Uberlândia.".

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.852 /2010