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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.852 de 07 de maio de 2010

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.568, de 10 de janeiro de 1957, que declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 1.568, de 10 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Uberlândia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Uberlândia.".

Art. 2º

A ementa da Lei nº 1.568, de 1957, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Conselho Central de Uberlândia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Uberlândia.".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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