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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.823 de 27 de abril de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa da Cultura do Milho, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.823 /2010