Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.823 de 27 de abril de 2010
Declara de utilidade pública a Fundação Casa da Cultura do Milho, com sede no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa da Cultura do Milho, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena