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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.881 de 07 de janeiro de 1959

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Art. 1º

Fica concedida isenção de tributos estaduais a José da Natividade Rocha, 1º Tenente Reformado do Exército Nacional, na aquisição de casa própria e respectivo terreno, com aproximadamente 350 m² situada na rua Suaçuí, nº 224, no bairro de Carlos Prates, nesta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.881 /1959