Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.881 de 07 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida isenção de tributos estaduais a José da Natividade Rocha, 1º Tenente Reformado do Exército Nacional, na aquisição de casa própria e respectivo terreno, com aproximadamente 350 m² situada na rua Suaçuí, nº 224, no bairro de Carlos Prates, nesta Capital.