Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.881 de 07 de janeiro de 1959
Concede isenção de tributos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1959.
Fica concedida isenção de tributos estaduais a José da Natividade Rocha, 1º Tenente Reformado do Exército Nacional, na aquisição de casa própria e respectivo terreno, com aproximadamente 350 m² situada na rua Suaçuí, nº 224, no bairro de Carlos Prates, nesta Capital.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tancredo de Almeida Neves