Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.809 de 07 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos Pró-Melhoramentos do Bairro Primeiro de Maio, com sede no Município de Ouro Branco.