Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.809 de 07 de abril de 2010
Declara de utilidade pública a Associação de Amigos Pró-Melhoramentos do Bairro Primeiro de Maio, com sede no Município de Ouro Branco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos Pró-Melhoramentos do Bairro Primeiro de Maio, com sede no Município de Ouro Branco.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena