JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.802 de 31 de março de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ficam revogados:

I

o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 15.784, de 2005;

II

os itens II.1.3, II.1.4, II.1.5, II.2.3 e II.2.5 do Anexo II da Lei nº 15.784, de 2005;

III

os itens VI.1.2, VI.1.3, VI.2.2 e VI.2.3 do Anexo VI da Lei nº 15.784, de 2005;

IV

o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 15.785, de 2005;

V

o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 15.786, de 2005.

Art. 19, V da Lei Estadual de Minas Gerais 18.802 de 31 de março de 2010