Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.802 de 31 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogados:
I
o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 15.784, de 2005;
II
os itens II.1.3, II.1.4, II.1.5, II.2.3 e II.2.5 do Anexo II da Lei nº 15.784, de 2005;
III
os itens VI.1.2, VI.1.3, VI.2.2 e VI.2.3 do Anexo VI da Lei nº 15.784, de 2005;
IV
o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 15.785, de 2005;
V
o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 15.786, de 2005.