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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.796 de 31 de março de 2010

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Art. 1º

Fica instituída a Semana do Aleitamento Materno, a ser comemorada na primeira semana de agosto.

Parágrafo único

- A programação a ser desenvolvida durante a semana comemorativa instituída por esta lei será definida pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 18.796 de 31 de março de 2010