Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.796 de 31 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana do Aleitamento Materno, a ser comemorada na primeira semana de agosto.
Parágrafo único
- A programação a ser desenvolvida durante a semana comemorativa instituída por esta lei será definida pelo Conselho Estadual de Saúde.