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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.796 de 31 de março de 2010

Institui a Semana do Aleitamento Materno. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica instituída a Semana do Aleitamento Materno, a ser comemorada na primeira semana de agosto.

Parágrafo único

- A programação a ser desenvolvida durante a semana comemorativa instituída por esta lei será definida pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, 1º-Secretário - Hely Tarqüínio, 2º-Secretário.

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