Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.789 de 19 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Joaquim de Freitas Neves o trecho da Rodovia LMG-635 que liga o Município de Mato Verde ao Município de Catuti.
Fica denominado Joaquim de Freitas Neves o trecho da Rodovia LMG-635 que liga o Município de Mato Verde ao Município de Catuti.