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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.789 de 19 de março de 2010

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-635 que liga o Município de Mato Verde ao Município de Catuti. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado Joaquim de Freitas Neves o trecho da Rodovia LMG-635 que liga o Município de Mato Verde ao Município de Catuti.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.789 de 19 de março de 2010