Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.789 de 19 de março de 2010
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-635 que liga o Município de Mato Verde ao Município de Catuti. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.