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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.786 de 19 de março de 2010

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Art. 1º

Fica denominado Rodovia Vereador Eduardo Luiz de Siqueira o trecho de rodovia que liga o Município de Conceição das Pedras ao Município de Pedralva.

Parágrafo único

O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.