Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.786 de 19 de março de 2010
Dá denominação ao trecho de rodovia que liga o Município de Conceição das Pedras ao Município de Pedralva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Fica denominado Rodovia Vereador Eduardo Luiz de Siqueira o trecho de rodovia que liga o Município de Conceição das Pedras ao Município de Pedralva.
O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho