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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.784 de 18 de março de 2010

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Art. 1º

Fica denominado José Vieira Porto o trecho da Rodovia MG-161 que liga o Município de São Francisco ao Município de São Romão.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.784 de 18 de março de 2010