Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.784 de 18 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado José Vieira Porto o trecho da Rodovia MG-161 que liga o Município de São Francisco ao Município de São Romão.
Fica denominado José Vieira Porto o trecho da Rodovia MG-161 que liga o Município de São Francisco ao Município de São Romão.