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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.784 de 18 de março de 2010

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-161 que liga o Município de São Francisco ao Município de São Romão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado José Vieira Porto o trecho da Rodovia MG-161 que liga o Município de São Francisco ao Município de São Romão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

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