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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.770 de 17 de março de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Região Noroeste - Movimento Acorda Povo, com sede no Município de Contagem.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.770 de 17 de março de 2010