Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.770 de 17 de março de 2010
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Região Noroeste - Movimento Acorda Povo, com sede no Município de Contagem. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Região Noroeste - Movimento Acorda Povo, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena