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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.768 de 17 de março de 2010

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Art. 1º

Fica denominado Rodovia Alzira Veloso de Almeida o trecho de rodovia que liga o Município de Ibiaí ao Município de Ponto Chique.

Parágrafo único

O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.