Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.768 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Rodovia Alzira Veloso de Almeida o trecho de rodovia que liga o Município de Ibiaí ao Município de Ponto Chique.
Parágrafo único
O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.