Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.768 de 17 de março de 2010
Dá denominação ao trecho de rodovia que liga o Município de Ibiaí ao Município de Ponto Chique. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica denominado Rodovia Alzira Veloso de Almeida o trecho de rodovia que liga o Município de Ibiaí ao Município de Ponto Chique.
Parágrafo único
O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho