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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.752 de 15 de março de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Casa de Arte e Inclusão Social - Cais -, com sede no Município de Santana do Paraíso.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.752 de 15 de março de 2010