Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.752 de 15 de março de 2010
Declara de utilidade pública a Casa de Arte e Inclusão Social - Cais -, com sede no Município de Santana do Paraíso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Arte e Inclusão Social - Cais -, com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena