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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.739 de 08 de março de 2010

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Cegos do Brasil Central - ICBC -, com sede no Município de Uberaba.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.739 de 08 de março de 2010