Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.739 de 08 de março de 2010
Declara de utilidade pública o Instituto de Cegos do Brasil Central - ICBC -, com sede no Município de Uberaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Cegos do Brasil Central - ICBC -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena