Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.736 de 08 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba, com sede no Município de Muriaé.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba, com sede no Município de Muriaé.