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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.736 de 08 de março de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba, com sede no Município de Muriaé.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.736 de 08 de março de 2010