Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.736 de 08 de março de 2010
Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba, com sede no Município de Muriaé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena