Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.727 de 11 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pinheira de Pequenos Produtores Rurais, com sede no Município de Bandeira.
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