Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.727 de 11 de fevereiro de 2010
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Pinheira de Pequenos Produtores Rurais, com sede no Município de Bandeira. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.