Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.727 de 11 de fevereiro de 2010
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Pinheira de Pequenos Produtores Rurais, com sede no Município de Bandeira. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pinheira de Pequenos Produtores Rurais, com sede no Município de Bandeira.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena