Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.719 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º da Lei nº 14.128, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 1º................................................... VII - pneumáticos inservíveis."