JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.710 de 07 de janeiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficam revogados o item II.2.4 do Anexo II da Lei nº 15.784, de 2005, e o § 2º do art. 9º da Lei nº 15.787, de 2005.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.710 /2010