Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.710 de 07 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da administração direta do Poder Executivo, de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, um cargo de Piloto de Helicóptero, código EX-35.
§ 1º
A lotação, a identificação e a forma de recrutamento do cargo criado no caput serão definidas em decreto.
§ 2º
Em função do disposto no caput, fica alterado de oito para nove cargos o quantitativo relativo ao item "Piloto de Helicóptero", constante no Anexo VIII da Lei Delegada nº 174, de 2007.