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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.710 de 07 de janeiro de 2010

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Art. 7º

Fica criado, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da administração direta do Poder Executivo, de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, um cargo de Piloto de Helicóptero, código EX-35.

§ 1º

A lotação, a identificação e a forma de recrutamento do cargo criado no caput serão definidas em decreto.

§ 2º

Em função do disposto no caput, fica alterado de oito para nove cargos o quantitativo relativo ao item "Piloto de Helicóptero", constante no Anexo VIII da Lei Delegada nº 174, de 2007.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.710 /2010