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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.710 de 07 de janeiro de 2010

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Art. 6º

(Revogado pelo art. 257 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 6º Os incisos VII e VIII do art. 3º da Lei Delegada nº 129, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .............................................................

VII

Superintendência de Políticas de Turismo; e

VIII

Superintendência de Estruturas do Turismo." (nr) "

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.710 /2010