Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.710 de 07 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Revogado pelo art. 257 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 6º Os incisos VII e VIII do art. 3º da Lei Delegada nº 129, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .............................................................
VII
Superintendência de Políticas de Turismo; e
VIII
Superintendência de Estruturas do Turismo." (nr) "