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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.710 de 07 de janeiro de 2010

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Art. 5º

(Revogado pelo art. 257 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 5º O inciso III do art. 2º da Lei Delegada nº 129, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .............................................................

III

implementar a política estadual de turismo em articulação com órgãos e entidades das esferas de governo federal, estadual ou municipal;" (nr) "

Art. 5º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 18.710 /2010