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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.710 de 07 de janeiro de 2010

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Art. 3º

A especificação dos cargos constantes no item II.2.5 do Anexo II da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, passa a ser "II.2.5 - Assistente de Educação e Assistente Técnico de Educação Básica:" (nr)

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.710 /2010