Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.710 de 07 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A especificação dos cargos constantes no item II.2.5 do Anexo II da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, passa a ser "II.2.5 - Assistente de Educação e Assistente Técnico de Educação Básica:" (nr)