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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.708 de 07 de janeiro de 2010

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Art. 1º

Fica denominado Prefeito Evaristo Belém o trecho da Rodovia LMG-808 que liga o Bairro Nova Contagem, no Município de Contagem, ao Povoado de Caracóis, no Município de Esmeraldas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.708 /2010