Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.708 de 07 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Prefeito Evaristo Belém o trecho da Rodovia LMG-808 que liga o Bairro Nova Contagem, no Município de Contagem, ao Povoado de Caracóis, no Município de Esmeraldas.