Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.708 de 07 de janeiro de 2010
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-808 que liga o Bairro Nova Contagem, no Município de Contagem, ao Povoado de Caracóis, no Município de Esmeraldas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Fica denominado Prefeito Evaristo Belém o trecho da Rodovia LMG-808 que liga o Bairro Nova Contagem, no Município de Contagem, ao Povoado de Caracóis, no Município de Esmeraldas.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho