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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.708 de 07 de janeiro de 2010

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-808 que liga o Bairro Nova Contagem, no Município de Contagem, ao Povoado de Caracóis, no Município de Esmeraldas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado Prefeito Evaristo Belém o trecho da Rodovia LMG-808 que liga o Bairro Nova Contagem, no Município de Contagem, ao Povoado de Caracóis, no Município de Esmeraldas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

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