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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 187 de 23 de agosto de 1948

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Art. 4º

– A declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do órgão do Ministério Público, ou de qualquer interessado, será cassada às associações, sociedades ou fundações que, comprovadamente, deixarem de preencher qualquer dos requisitos do artigo 1º.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 187 /1948