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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.698 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.698 /2010