Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.698 de 05 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado, estabelecidos na Lei nº 16.114, de 18 de maio de 2006, ficam reajustados em:
I
5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II
3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.