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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.697 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual José Manoel Cirino a escola estadual de ensino fundamental (anos iniciais e finais) e ensino médio localizada na Rua Santa Maria, nº 105, no Distrito de São Joaquim, no Município de Januária.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.697 /2010