Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.697 de 05 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual José Manoel Cirino a escola estadual de ensino fundamental (anos iniciais e finais) e ensino médio localizada na Rua Santa Maria, nº 105, no Distrito de São Joaquim, no Município de Januária.