Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.697 de 05 de janeiro de 2010
Dá denominação a escola estadual localizada no Distrito de São Joaquim, no Município de Januária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual José Manoel Cirino a escola estadual de ensino fundamental (anos iniciais e finais) e ensino médio localizada na Rua Santa Maria, nº 105, no Distrito de São Joaquim, no Município de Januária.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto