JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.692 de 30 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– O regulamento desta Lei poderá estabelecer outras exigências para controle do repasse e da utilização dos bens, valores ou benefícios transferidos.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.692 /2009