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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.690 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Resende Costa imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado na Praça Marcos dos Reis, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 4.483, a fls. 258 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resende Costa.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma policlínica.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 18.690 /2009