Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.690 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Resende Costa imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado na Praça Marcos dos Reis, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 4.483, a fls. 258 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resende Costa.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma policlínica.