Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.689 de 30 de dezembro de 2009
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Amparo imóvel com área de 5.050m² (cinco mil e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Getúlio Gomes, s/nº, Centro, naquele Município, registrado sob o nº R-1-11.422, a fls. 255 do Livro 2-AL, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de escola municipal para alunos da pré-escola. (Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei nº 22.801, de 28/12/2017.)