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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.688 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - o imóvel denominado Fazenda Vereda Funda, com área de 4.906,6647ha (quatro mil novecentos e seis vírgula seis mil seiscentos e quarenta e sete hectares), situado no Município de Rio Pardo de Minas, registrado sob o nº 4.030, no Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao assentamento de trabalhadores rurais.