Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.688 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - o imóvel denominado Fazenda Vereda Funda, com área de 4.906,6647ha (quatro mil novecentos e seis vírgula seis mil seiscentos e quarenta e sete hectares), situado no Município de Rio Pardo de Minas, registrado sob o nº 4.030, no Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao assentamento de trabalhadores rurais.